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Soraia Ometto Advocacia, Advogado
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Comentário · há 6 anos
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Soraia Ometto Advocacia, Advogado
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Comentário · há 8 anos
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Soraia Ometto Advocacia, Advogado
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Comentário · há 8 anos
Prezado Ricardo,

Entendo e até concordo com o seu posicionamento, mas há casos em que os tribunais interpretam de forma diversa.

Como exemplo, segue decisão prolatada:

Civil - Processual Civil - Ação De Alimentos - Fixação De Alimentos Provisórios - Falecimento Do Alimentante No Curso Da Demanda - Extinção Do Processo Sem Resolução De Mérito - Transmissibilidade Da Obrigação Alimentar - Herdeiros Do Devedor - Substituição Processual - Viabilidade - Decisão Reformada. 1. Transmite-Se, Aos Herdeiros Do Alimentante, A Obrigação De Prestar Alimentos, A Teor Do Art.
1.700 Do Código Civil De 2002. 2. O Espólio Tem A Obrigação De Continuar Prestando Alimentos Àquele A Quem O Falecido Devia. Isso Porque O Alimentado É Presumível Herdeiro E, Por Isso, Não Pode Ficar À Mercê Do Encerramento Do Inventário, Devendo Ser Mantida A Obrigação Alimentar A Fim De Suprir A Subsistência Do Alimentado No Decorrer Do Processo, Diante Do Caráter De Necessidade Intrínseco Aos Alimentos. Precedentes Do Colendo Stj. 3. Apelação Conhecida E Provida. Maioria. Redigirá O Acórdão O Revisor.

(TJ-DF - APL: 676289520048070001 DF 0067628-95.2004.807.0001, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 11/11/2009, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/02/2010, DJ-e Pág. 70)
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